O processo exige contrapartidas e adequações rigorosas dos empreendedores. Durante as obras do aeroporto, por exemplo, uma família de macacos bugios (Alouatta) precisou ser realocada para uma área de Mata Atlântica nativa. Já na duplicação da PR-445, a descoberta de vestígios arqueológicos exigiu a intervenção do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) antes que o asfalto pudesse avançar.
No entanto, o licenciamento não é exclusivo para megaprojetos. Ele se aplica a qualquer intervenção que possa causar degradação ambiental, abarcando desde a instalação de um posto de combustível urbano até o simples corte de uma árvore isolada.
Processo digital e as 10 modalidades de licenciamento Atualmente, as solicitações são feitas de forma 100% digital, por meio do Sistema de Gestão Ambiental (SGA) do IAT ou pelo sistema e-Protocolo. O enquadramento das obras segue os critérios da Lei nº 22.252/2024 e do Decreto 9.541/2025, avaliando o potencial poluidor, o porte e a localização do projeto. Ao todo, o IAT expede 10 modalidades de atos administrativos:
Declaração de Inexigibilidade de Licença Ambiental (DILA): Automática para atividades com potencial poluidor insignificante (como certas ações agrícolas).
Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLAM): Concedida automaticamente para empreendimentos de baixo impacto (nível I), a exemplo de pavimentações urbanas.
Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC): Documento monofásico para atividades de baixo impacto (nível II), emitido mediante declaração de compromisso do empreendedor.
Licença Ambiental Simplificada (LAS): Aprova localização, instalação e operação de empreendimentos de médio potencial degradador em uma única fase.
Licença Prévia (LP): Primeira etapa do licenciamento trifásico de grandes obras, atestando a viabilidade ambiental e o local.
Licença de Instalação (LI): Segunda etapa do licenciamento trifásico, autorizando a construção física do projeto com base nas condicionantes da LP.
Licença de Operação (LO): Fase final do processo trifásico, liberando o funcionamento do empreendimento após a vistoria das exigências anteriores.
Autorização Ambiental (AA): Voltada para obras emergenciais, de caráter temporário, ou intervenções que gerem ganhos ambientais imediatos.
Autorização Florestal (AF): Documento que regulamenta a exploração, corte ou supressão de vegetação nativa.
Outorga: Ato que confere o direito legal de uso de recursos hídricos (água) por um prazo determinado.
Galeria de Fotos:
Fonte: Pinga Fogo





