
Em 25 de setembro de 2026, a Presidência da República publicou duas medidas provisórias voltadas a enfrentar questões financeiras da população e jogos de azar online, conforme divulgado pela Agência Senado. A Medida Provisória (MP) 1.393 institui o programa Desenrola Brasil 3.0, com ações para aliviar a situação de endividamento das famílias brasileiras.
A MP 1.394 proíbe as chamadas loterias de apostas de quota fixa, conhecidas popularmente como bets, que operam via internet. A partir da publicação das medidas, não serão mais permitidas apostas online no país. A MP também estabelece a devolução dos saldos já depositados em contas em sites de apostas de quota fixa.
Além da publicação das MPs, foi anunciado em evento realizado em São Paulo um projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo que tipifica crimes relacionados aos jogos de azar online. As medidas provisórias passaram a valer a partir da data de publicação, em edição extra do Diário Oficial da União.
Quanto à publicidade, a MP determina que não haverá nova contratação de anúncios para apostas online, podendo apenas seguir a veiculação daqueles já contratados até o término dos contratos vigentes.
Equipe de Redação — Meandros da Política
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Fonte: Blog Meandros da Política


