O que antes era apenas uma promessa volátil em uma rede social ou um ataque cibernético apagado às pressas agora pode ser transformado em prova definitiva e inquestionável perante a Justiça. Pela primeira vez em uma corrida eleitoral, cidadãos e advogados paranaenses estão utilizando o e-Not Provas, uma ferramenta oficial dos Cartórios de Notas que permite registrar e preservar conteúdos publicados na internet com total validade jurídica.

Lançado no início de 2026 pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB), o sistema digital afasta a fragilidade do tradicional “print” de tela – que pode ser facilmente adulterado ou questionado nos tribunais. A nova plataforma realiza a captura em um ambiente seguro, registrando a data, o horário e o endereço eletrônico (URL) da publicação. Na sequência, o material é submetido à validação de um tabelião, que confere “fé pública” ao documento, atestando que aquele conteúdo realmente existiu na internet no momento do registro.

Impacto nas eleições e balanço nacional A tecnologia ganha protagonismo no atual período eleitoral, marcado pela intensa digitalização das campanhas. Para o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná (CNB/PR), Daniel Driessen Junior, o sistema traz segurança jurídica imediata para o eleitor. “As campanhas estão cada vez mais concentradas no meio digital, em que conteúdos podem atingir milhões de pessoas e ser apagados logo depois. Com o e-Not Provas, o cidadão pode registrar e preservar o que foi divulgado com a fé pública do tabelião de notas”, explica.

O uso de ferramentas notariais para a produção de provas digitais, amparado no artigo 384 do Código de Processo Civil (que prevê a ata notarial), tem crescido vertiginosamente. Segundo o balanço oficial, o e-Not Provas já contabiliza 60.779 páginas autenticadas em todo o país. O Paraná ocupa a quarta posição no ranking nacional de adesão, com 3.069 registros, ficando atrás apenas de São Paulo (31.507), Santa Catarina (4.929) e Minas Gerais (3.670). O serviço está disponível 24 horas por dia por meio da plataforma e-Notariado.

Fonte: Pinga Fogo