Condenação Parana
Foto: Canva/Reprodução

Uma mulher foi condenada pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), em Pato Branco, no Sudoeste, pelo crime de extorsão. Ela teria coagido o companheiro a pagar um determinado valor sob a ameaça de que divulgaria um suposto relacionamento homoafetivo dele.

De acordo com o processo, ao não receber o valor total que exigia, a mulher chegou a divulgar montagens fotográficas e mensagens em grupos de aplicativos, expondo a vítima. Para o relator, desembargador Marcus Vinícius de Lacerda Costa, o depoimento da vítima comprova que a atitude da mulher o causou constrangimentos pessoais e profissionais. 

“Os boatos que a acusada espalhou ofendem a honra objetiva e subjetiva do ofendido, pois, como destacou em depoimento judicial, recebia olhares ‘zombeteiros’ quando saía em público e recebia perguntas sobre a procedência das imagens e das mensagens divulgadas, o que gerou receio com relação a sua vida profissional”, afirmou o desembargador.

O Tribunal considerou como provas do crime o depoimento da vítima, de testemunhas, mensagens, e vídeos. A decisão ainda destacou que no ato de constranger alguém mediante a grave ameaça, a palavra da vítima é de especial relevância para a comprovação da autoria do crime. 

De acordo com o Código Penal, a pena base para o crime de extorsão simples é de reclusão, de quatro a dez anos, além de multa.

Fonte: Jornal Bem Paraná