Mudança no ITCMD facilita inventários extrajudiciais no Brasil[/TITULO] Nova regra elimina pagamento antecipado do ITCMD em inventários extrajudiciais, beneficiando herdeiros sem recursos imediatos. Entenda![/META] Uma nova resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) traz uma importante mudança para os inventários extrajudiciais no Brasil: o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) não precisará mais ser pago antecipadamente. Essa alteração promete simplificar o processo para os herdeiros que, embora tenham bens a receber, enfrentam dificuldades financeiras para arcar com o tributo.
Facilidade na realização de inventários
Com a nova disposição, os herdeiros poderão formalizar a partilha de bens em cartório sem a necessidade de apresentar comprovantes de pagamento do ITCMD, que anteriormente era uma exigência para a realização da escritura pública de inventário. Essa mudança elimina uma barreira que, até então, poderia atrasar ou até inviabilizar a conclusão do processo, principalmente em casos onde os bens herdados eram a única fonte de patrimônio da família.
Crescimento do inventário extrajudicial
Desde que a legislação permitiu a realização de inventários em Cartórios de Notas, em 2007, o número de escrituras extrajudiciais cresceu de forma significativa. De acordo com dados do Colégio Notarial do Brasil — Conselho Federal (CNB/CF), até julho de 2026, foram contabilizadas mais de 3,1 milhões de escrituras desse tipo. Somente em 2025, o número de atos realizados atingiu 261.602, o que representa um aumento de aproximadamente 580% em relação ao primeiro ano da série histórica.
Impacto nas famílias herdeiras
Essa mudança é especialmente benéfica para famílias que não possuem recursos financeiros imediatos para o pagamento do imposto. Segundo Eduardo Calais, presidente do CNB/CF, muitas famílias recebem bens, como imóveis, mas enfrentam dificuldades financeiras, tornando a exigência do pagamento antecipado um obstáculo. Agora, a formalização da partilha poderá ocorrer sem que a falta de liquidez impeça o andamento do inventário. O ITCMD continua sendo uma obrigação tributária, mas a sua quitação poderá ocorrer em momento posterior.
Regras a serem seguidas
É importante ressaltar que a nova norma não isenta os herdeiros do pagamento do imposto. Cada estado ainda detém autonomia sobre as regras de apuração e prazos de recolhimento do ITCMD. O tabelião deve registrar na escritura que as partes estão cientes de suas obrigações tributárias. Caso o imposto não tenha sido pago, a informação deve ser comunicada ao Fisco em até cinco dias. O procedimento do inventário em Cartório de Notas pode ser realizado tanto de forma presencial quanto online, por meio da plataforma e-Notariado. É obrigatório que os interessados estejam acompanhados por um advogado ou defensor público durante a formalização.
Considerações finais
Embora a resolução permita que o inventário avance sem o pagamento prévio do ITCMD, herdeiros devem estar atentos aos prazos legais, pois a não quitação do imposto pode resultar em multas e juros. Especialistas, como Gilberto Alvarenga, da OAB-RJ, alertam que, em alguns estados, ainda pode haver exigências relacionadas ao registro de imóveis que dependem da comprovação de pagamento do imposto. Essa nova regra representa um avanço significativo na desjudicialização dos processos de inventário, proporcionando maior agilidade e flexibilidade para as famílias que necessitam organizar a sucessão patrimonial sem enfrentarem barreiras financeiras iniciais.