CMN amplia renegociação de dívidas rurais após desastres climáticos Medida do CMN facilita a renegociação de dívidas rurais afetadas por eventos climáticos e amplia opções de crédito para agricultores e cooperativas. Os produtores rurais que enfrentaram dificuldades devido a eventos climáticos ou condições excepcionais agora contam com novas facilidades para renegociar suas dívidas. Em uma reunião extraordinária realizada na última sexta-feira (4), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma medida que expande as opções de refinanciamento para agricultores, pecuaristas e cooperativas agropecuárias que foram impactados por adversidades que comprometeram sua capacidade de produção e pagamento.
Ampliação das opções de renegociação
A decisão do CMN visa permitir que dívidas que não se encaixaram nas normas da Resolução CMN 5.330, aprovada em julho, possam ser reestruturadas. Isso se aplica a situações operacionais e prazos de formalização que impediram os produtores de concluir suas operações de renegociação a tempo. A medida é especialmente voltada para aqueles que atendem aos critérios, mas perderam o enquadramento devido a dificuldades na formalização.
Quem pode se beneficiar?
Os produtores rurais que poderão ser atendidos incluem: – Operações prorrogadas: dívidas que seguiram as regras da Resolução 5.330, mas que se tornaram inadimplentes após 30 dias devido à falta de formalização da renegociação. – Dívidas com vencimento recente: operações que foram renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026, com vencimento entre 15 de agosto e a publicação da nova resolução, e que se tornaram inadimplentes nesse intervalo. O prazo estipulado para a contratação da recomposição da dívida se estende até 12 de novembro.
Linhas de crédito disponíveis
Além da renegociação, o CMN autorizou que as instituições financeiras disponibilizem linhas de crédito com recursos livres para a recomposição de dívidas rurais que não foram cobertas pela Resolução 5.330, especialmente quando os recursos previstos já estiverem esgotados. A concessão desse crédito estará sujeita a uma análise de crédito, que incluirá uma nova classificação de risco e reavaliação das garantias envolvidas. É importante ressaltar que, apesar da ampliação das opções de renegociação, isso não garante a aprovação automática do crédito solicitado.
Tratamento para operações com fundos constitucionais
O Conselho também introduziu um tratamento específico para operações financiadas através dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO). Esta nova normativa oferece uma classificação de risco mais favorável para algumas operações que forem renegociadas, em conformidade com a legislação atual. Dentre as operações contempladas, destacam-se aquelas realizadas pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e pelo Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp).
Divisão em grupos para operações de crédito
Para as operações de crédito com os fundos constitucionais, o CMN estabeleceu dois grupos distintos: – Primeiro grupo: inclui operações de custeio, comercialização e industrialização que foram renegociadas ou prorrogadas entre 1º de junho e 15 de julho de 2026 e que estavam adimplentes no momento da nova contratação. – Segundo grupo: abrange operações de custeio, investimento, comercialização e industrialização contratadas até dezembro de 2025, que estavam inadimplentes desde 1º de janeiro de 2024 e continuaram nessa situação até 15 de julho de 2026.
Contexto e importância da medida
A nova regulamentação surgiu após o CMN identificar que várias operações que cumpriam os critérios para renegociação estavam impedidas de acessar as linhas de crédito devido a problemas operacionais e prazos inadequados. A resolução atual regulamenta a Medida Provisória (MP) 1.376, criada em julho, com o objetivo de apoiar agricultores e cooperativas afetadas por desastres climáticos e condições excepcionais. Além disso, a MP propõe um período de pagamento de até dez anos e a criação de um fundo garantidor para facilitar o acesso ao financiamento rural de médio e longo prazo. Com essa nova decisão, o CMN busca preencher lacunas existentes e ampliar o alcance das medidas de suporte ao setor agrícola. O Conselho Monetário Nacional, presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, é responsável pela formulação das diretrizes das políticas monetária, creditícia e cambial do Brasil, contando também com a participação do presidente do Banco Central e do ministro do Planejamento e Orçamento.