A Justiça Federal de Minas Gerais decidiu pela suspensão imediata das licenças ambientais da mina Grota do Cirilo, operada pela Sigma Mineração S.A., nos municípios de Itinga e Araçuaí, na região do Vale do Jequitinhonha. A medida foi tomada após um pedido da Federação das Comunidades Quilombolas do Estado, que alegou fraude nos estudos de impacto ambiental.
Decisão judicial e suas implicações
O juiz federal Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa, da Vara Cível de Teófilo Otoni, determinou a paralisação das atividades minerárias, impondo uma multa de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento. Ele destacou a necessidade de proteger as comunidades tradicionais da região, que estariam em risco de sofrer danos irreversíveis devido à exploração mineral.
Riscos à comunidade quilombola
A decisão judicial se baseia na alegação de que três comunidades quilombolas — Baú, Genipapo Pintos e Jenipapo II — localizam-se dentro da zona de impacto do empreendimento, mas não foram consultadas sobre a atividade, um passo essencial para a emissão das licenças ambientais. O juiz enfatizou que a operação contínua da mina, com explosões e movimentação de terras, ocorre a poucos quilômetros dessas comunidades, aumentando o risco de danos.
Controvérsias sobre a consulta às comunidades
A Federação das Comunidades Quilombolas argumenta que a Sigma Mineração subestimou a distância entre suas operações e as comunidades, facilitando a obtenção das licenças. Em resposta, a Sigma defende que as comunidades estão fora do raio de oito quilômetros que requer consulta prévia, conforme dados de georreferenciamento.
Dados do Incra e nova perícia
No entanto, informações fornecidas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) indicam que a Comunidade do Baú está a apenas 2,3 km da área afetada, colocando-a dentro da zona de proteção legal. A Justiça Federal determinou que uma nova perícia seja realizada para esclarecer as divergências entre os dados apresentados.
Consequências para a Sigma Mineração
Desde o início das operações na Grota do Cirilo, a Sigma Mineração já foi multada em R$ 2 milhões por não cumprimento de condições ambientais estabelecidas. Embora a empresa tenha demonstrado disposição para assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o juiz proibiu qualquer acordo do tipo, impondo uma multa de R$ 100 mil caso o governo mineiro tente firmar um acordo similar.
A decisão da Justiça Federal destaca a importância da consulta às comunidades locais em projetos minerários e a proteção dos direitos das populações tradicionais, refletindo a crescente preocupação com os impactos socioambientais da mineração no Brasil.